Para
os peões que pensam que têm o rei na barriga.
Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
Atravessamento da faixa de rodagem
1
– Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se
certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que
nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem
perigo de acidente.
2
– O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente
possível.
3
– Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente
sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior
a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
4
– Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo
a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 – Quem infringir o disposto nos
números anteriores é sancionado com coima de € 10 a € 50.
Isto resolveria a situação se não fosse o caso de a maioria destes
indivíduos não perceberem português.
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