quinta-feira, março 01, 2018

Para os peões que pensam que têm o rei na barriga.

Para os peões que pensam que têm o rei na barriga.

Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 – Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 – O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 – Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
4 – Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 10 a € 50.

Isto resolveria a situação se não fosse o caso de a maioria destes indivíduos não perceberem português.